Sabores e saberes são rimas preciosas, mas não são realidades que sobrevivem à superfície.
Aprova o Regulamento Técnico para o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
01/09/2009 21:32
Equipe / Programa Legislação Item / Parágrafo / Artigo
- Terapia de Nutrição Enteral
Resolução RDC ANVISA nº. 63, de 06 de julho de 2000.
Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos
para a Terapia de Nutrição Enteral.
3. Definições
Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN): grupo formal e
obrigatoriamente constituído de pelo menos um profissional de cada
categoria, a saber: médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico,
podendo ainda incluir profissional de outras categorias, habilitados e com
treinamento específico para a prática da Terapia Nutricional-TN.
- Serviços de Diálise
Resolução RDC ANVISA nº. 154, de 15 de junho de 2004.
Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos
Serviços de Diálise.
6. Recursos humanos do serviço de diálise
6.2. Cada serviço de diálise deve ter a ele vinculado, no mínimo:
e) 01 (um) nutricionista;
- Resolução RDC ANVISA nº. 283, de 26 de setembro de 2005.
Aprova o Regulamento Técnico que define normas de
funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para
Idosos.
4. Condições gerais
4.6 - Recursos Humanos
4.6.1.5 - Para o serviço de alimentação: um profissional para cada 20
idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas.
- Portaria MS nº. 2414, de 23 de março de 1998.
Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades
Hospitalares e critérios para realização de internação em regime de
hospital-dia geriátrico.
Parágrafo 3° A equipe multiprofissional ampliada não necessita ser
exclusiva do serviço, devendo ser composta por: fisioterapeuta, terapeuta
ocupacional, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo, farmacêutico e
odontólogo.
- Portaria MS nº. 698, de 09 de abril de 2002.
Defini a estrutura e as normas de atuação e funcionamento dos
Bancos de Leite Humano - BLH.
6. O quadro funcional dos BLH deve dispor de profissionais de nível
superior legalmente habilitados para assumir a responsabilidade das
atividades médico-assistenciais e de tecnologia de alimentos. Podem
integrar a equipe: médicos, nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos
bioquímicos, engenheiro de alimentos, auxiliares de enfermagem e
técnicos em laboratório.
Resolução RDC ANVISA nº. 171,de 04 de Setembro de
2006.
de Bancos de Leite Humano.
6.11 Distribuição
6.11.1 A distribuição do LHOP a um receptor fica condicionada:
a) a prescrição ou solicitação de médico ou de nutricionista contendo,
volume/horário diário e necessidades do receptor;
Unidade Técnica CFN
Bancos de Leite Humano
O nutricionista é capacitado para desenvolver atividades em diversas áreas. Seu campo de atuação é abrangente, diversificado e está em plena expansão, o que exige desses profissionais uma melhor capacitação. Dentre as áreas de atuação do nutricionista, podemos citar: Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde,Coletiva, Docência, Indústria de Alimentos, Nutrição em esportes e Marketing na área de Alimentação e Nutrição.
Neste sentido, a equipe da Unidade Técnica realizou um levantamento das equipes multidisciplinares e os programas em que os nutricionistas podem atuar segundo legislações específicas.
Equipes multiprofissionais e programas que podem conter nutricionista de acordo com legislações específicas
Instituições para idosos .
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